O Acordo prevê a possibilidade de as empresas geradoras repactuarem eventos não recorrentes do risco hidrológico, quitando débitos em aberto no mercado de curto prazo e obtendo, como contrapartida, extensão do prazo de concessão dos ativos.
A CTG Brasil pretende aderir ao Acordo GSF e aguarda os trâmites necessários para a efetiva assinatura. Mesmo assim, os efeitos estimados do acordo foram previstos na contabilização do resultado financeiro de 2020. A companhia estimou, nesse contexto, a formação de um ativo intangível de R$ 910,8 milhões, com extensões da concessão que variam entre 22 e 60 meses, referentes às usinas da Rio Paranapanema, da Rio Sapucaí-Mirim, da Rio Verde e da Rio Canoas.
Os efeitos para a Rio Paraná não foram considerados em 2020, pois, em um primeiro momento, as usinas cotistas não haviam sido consideradas pela Aneel na repactuação. Apesar de a Aneel ter revisto esse posicionamento e considerado a parcela livre das usinas cotistas na Resolução nº 895/2020, a CTG Brasil não teve parâmetros para calcular a estimativa dos valores de ressarcimento para a Rio Paraná.
A adesão encerra os processos anteriormente em andamento, notadamente a ação judicial da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), – da qual a Rio Paranapanema e a Rio Sapucaí-Mirim são partes – e a ação movida diretamente pela Rio Verde em face da Aneel relacionada ao GSF.
O caminho para o crescimento
OBZ: previsão do orçamento anual