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CTG Brasil | Decisão Liminar: Lot. Canoas II (Andirá/PR)

 Imagem de um profissional da CTG Brasil em uma das Usinas

Decisão Liminar: Lot. Canoas II (Andirá/PR)

 Imagem de um profissional da CTG Brasil em uma das Usinas

Decisão Liminar: Lot. Canoas II (Andirá/PR)

27.10.2022

A Rio Paranapanema Energia S.A, concessionária da UHE Canoas II, em atenção à determinação judicial proferida na Ação Civil Pública de nº 0001367-86.2021.8.16.0039, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, disponibiliza para conhecimento de todos a decisão liminar proferida pelo Juízo de Andirá noticiando a situação irregular do Loteamento Condomínio Canoas II, localizado no Município de Andirá/PR.

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