Realizamos o monitoramento e controle das condições de segurança das comunidades ribeirinhas.
A boa gestão dos ativos sob nossa concessão garante a excelência da operação e manutenção das nossas Usinas e a segurança dos nossos profissionais, do meio ambiente e das comunidades ribeirinhas.
Sistema de Operação em Situação de Emergência (SOSEm)
Por utilizar a água para gerar energia, a operação de usinas hidrelétricas está sempre monitorando o volume de chuvas ao longo do tempo. Períodos prolongados de seca ou chuvas intensas, que alterem os padrões normais de operação, exigem procedimentos específicos para garantir a segurança das comunidades.
Conhecido como SOSEm, o Sistema de Operação em Situação de Emergência é um plano de ação que prevê as medidas que devemos seguir sempre que a condição do rio e dos reservatórios se mostrar fora dos padrões normais de operação. Ele também estabelece critérios para emissão de boletins de alerta e avisos às prefeituras e Defesas Civis.
Nas regiões onde operamos, o período de chuvas geralmente começa em novembro e vai até abril. Quando há previsão de vazões acima da média nas regiões das usinas, divulgamos diariamente as vazões por meio dos boletins de alerta para as Defesas Civis dos municípios
Essas informações também podem ser obtidas pelo Telecheia (0800 770 2428), serviço que funciona 24 horas. Você pode ainda acompanhar aqui (Link para a página de nível de reservatórios) o nível dos reservatórios das Usinas da CTG Brasil.
Plano de Ação de Emergência de Barragens (PAE)
O Plano de Ação de Emergência (PAE) é o documento que estabelece as ações a serem executadas pela empresa em situações que possam comprometer a segurança da barragem. O mesmo deve estar disponível no empreendimento e ser encaminhado aos organismos de proteção e defesa civil dos municípios potencialmente impactados. Os principais objetivos do PAE são preservar a segurança da barragem e proteger as comunidades localizadas a jusante.
A segurança das nossas barragens é assegurada a partir do monitoramento e controle rotineiro das condições de segurança das estruturas do empreendimento, realizados por equipes especializadas, com a utilização de tecnologias modernas e suportadas por processos técnicos e de gestão apropriados para este fim. As barragens das nossas Usinas são seguras, e estão em total conformidade com as diretrizes definidas pela legislação brasileira de Segurança de Barragens, por meio da Lei nº 14.066/2020.
É importante ressaltar que na Zona de Autossalvamento (ZAS), área localizada imediatamente após a barragem, instalamos sirenes de alerta sonoro e placas de sinalização de emergência como uma ação preventiva para reforçar a segurança das populações localizadas nessas regiões. Vale lembrar que as ações de emergência na ZAS serão realizadas em conjunto com as defesas civis municipais e com a participação das comunidades locais.
Cada barragem possui um Plano de Ação de Emergência específico, que é atualizado anualmente e compartilhado com as Prefeituras e Defesas Civis Municipais. No PAE de cada barragem são apresentadas todas as informações necessárias para que os órgãos de proteção e defesa civil dos municípios localizados na ZAS possam atualizar o Plano de Contingência Municipal (PLANCON), conforme estabelecido na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº12.608/2012).
Para saber mais sobre as ações preventivas adotadas em caso de emergência na barragem da sua região, acesse a nossa página do PAE.
Clique aqui, assista um vídeo orientativo que ilustra um pouco mais das nossas ações.